Amputei um dedo, a mão ou parte da perna. O que o INSS me deve?
A amputação muda o jeito de trabalhar todos os dias. Segurar ferramenta, caminhar, ficar em pé, equilibrar o corpo, carregar peso ou fazer movimentos finos pode não ser mais como antes.
Quando o acidente deixa uma limitação permanente, a lei prevê a troca do auxílio-doença por outro benefício, o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91). Ele é pago todo mês junto com o salário, você continua trabalhando, e vale mesmo quando a limitação parece pequena. O INSS quase nunca faz essa troca sozinho.
4 perguntas, 1 minuto, sem cadastro. Veja se o seu caso tem os sinais que esse benefício exige. Quem confirma é a análise dos documentos.
1 de 4
Na época do acidente, como você trabalhava?
Perguntas frequentes
Outras situações parecidas
- Perdi um dedo (ou parte dele) em acidente. O INSS deve alguma coisa?
- Quebrei a mão (ou o punho) e ficou sem força. Tenho direito a algum benefício?
- Fiquei mancando depois do acidente. O INSS deve alguma coisa?
- Perdi a visão de um olho em acidente. Tenho direito a benefício?
- Auxílio-acidente: quem tem direito e como saber se o seu caso se encaixa