Quebrei o ombro (ou o braço) e não levanta como antes. Tenho direito?
O braço sobe até certo ponto e trava. Pegar peso, alcançar prateleira, trabalhar acima da linha do ombro ou repetir movimento pode ter ficado dolorido e mais difícil.
Quando o acidente deixa uma limitação permanente, a lei prevê a troca do auxílio-doença por outro benefício, o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91). Ele é pago todo mês junto com o salário, você continua trabalhando, e vale mesmo quando a limitação parece pequena. O INSS quase nunca faz essa troca sozinho.
4 perguntas, 1 minuto, sem cadastro. Veja se o seu caso tem os sinais que esse benefício exige. Quem confirma é a análise dos documentos.
1 de 4
Na época do acidente, como você trabalhava?
Perguntas frequentes
Outras situações parecidas
- Quebrei a clavícula. Tenho direito a algum benefício do INSS?
- Quebrei a mão (ou o punho) e ficou sem força. Tenho direito a algum benefício?
- Fiquei com pino, placa ou parafuso depois do acidente. Tenho direito a benefício?
- Perdi um dedo (ou parte dele) em acidente. O INSS deve alguma coisa?
- O INSS me deu alta, mas eu não voltei o mesmo. O que eu posso fazer?