Mesquita Advogados

O INSS cortou o meu benefício (alta programada) e eu não melhorei

O benefício tinha data para acabar e acabou. Só que o seu corpo não seguiu o calendário do INSS: a dor continua, o tratamento continua, e o trabalho segue impossível.

A alta programada não é definitiva. Nos 15 dias antes da data marcada, cabe pedido de prorrogação pelo Meu INSS. Depois do corte, cabem reconsideração, recurso em 30 dias e ação judicial com perícia feita por um médico que não é do INSS (art. 59 e seguintes da Lei 8.213/91).

E quando o corte é reconhecido como indevido, os valores desde a data da cessação podem ser cobrados.

4 perguntas, 1 minuto, sem cadastro. Veja se o seu caso tem os sinais que esse benefício exige. Quem confirma é a análise dos documentos.

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