MEI, autônoma ou desempregada? Você tem direito ao salário-maternidade do INSS

Desde 2024, NENHUMA segurada precisa cumprir carência. Basta uma contribuição ao INSS para ter direito a 120 dias de benefício.

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O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante remuneração à segurada durante 120 dias após parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso (14 dias). É um direito de todas as seguradas do INSS.

O valor varia conforme a categoria: empregadas CLT recebem a remuneração integral; contribuintes individuais e facultativas recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição; domésticas recebem o último salário; seguradas especiais recebem 1 salário mínimo. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.475,55.

O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção etc.) e pode iniciar até 28 dias antes do parto.

Mudança importante: STF acabou com a carência

O STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência (ADIs 2.110 e 2.111). Desde a IN 188/2025 (julho/2025), o INSS aplica oficialmente: NÃO se exige carência para nenhuma categoria de segurada. Basta ter qualidade de segurada (estar contribuindo ou no período de graça) e a ocorrência do fato gerador. Se o seu pedido foi negado por 'falta de carência' após abril/2024, a negativa pode ser revertida.

Quem tem direito ao salário-maternidade

Têm direito

  • Empregada CLT (urbana e rural)
  • Empregada doméstica
  • Trabalhadora avulsa
  • Contribuinte individual
  • Contribuinte facultativa
  • MEI
  • Segurada especial (rural)
  • Desempregada (se no período de graça: 12 a 36 meses após última contribuição)
  • Homens — em caso de adoção/guarda ou falecimento da segurada

Requisitos

  • Qualidade de segurada (estar contribuindo ou no período de graça)
  • Fato gerador: parto, adoção, guarda judicial para adoção, aborto não criminoso ou natimorto
  • NÃO exige carência (nenhuma categoria, conforme decisão do STF)

Preenche esses requisitos? Entre em contato e descubra se o seu caso se enquadra.

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Você se identifica com alguma dessas situações?

"Sou MEI e acabei de descobrir que estou grávida. Achei que precisava de 10 meses de contribuição."

"Fui demitida há 8 meses e estou grávida. Pensei que tinha perdido o direito."

"Contribuo como autônoma há pouco tempo. Meu pedido no INSS foi negado por 'falta de carência'."

"Adotei uma criança. Não sabia que também tenho direito ao salário-maternidade."

"Sou trabalhadora rural e não sei como provar meu direito."

"Meu bebê nasceu morto (natimorto). Tenho direito ao benefício?"

Se você se identificou com alguma dessas situações, pode ter direito ao benefício.

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O que o INSS não conta

Informações que fazem diferença na hora de buscar seu direito.

O STF acabou com a exigência de carência para todas as seguradas — se o INSS negou por 'falta de carência' após abril/2024, a negativa é ilegal.

Desempregadas podem receber se ainda estiverem no período de graça (até 36 meses sem contribuir, dependendo do caso).

Homens também têm direito em caso de adoção ou falecimento da mãe.

O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos depois do parto ou adoção.

Se houve internação prolongada (mãe ou bebê), o benefício pode ser prorrogado além dos 120 dias.

Não aceite uma negativa do INSS sem antes consultar um advogado.

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Como funciona o processo

Análise do caso

Verificamos sua qualidade de segurada, período de graça e documentação necessária para o pedido.

Requerimento administrativo

Realizamos o pedido junto ao INSS com toda a documentação, ou entramos com recurso se já houve negativa.

Acompanhamento

Monitoramos o andamento do pedido e respondemos a eventuais exigências do INSS.

Concessão do benefício

Conferimos o valor concedido e orientamos sobre seus direitos durante o período de recebimento.

Dúvidas frequentes

Grávida, mãe recente ou adotante? Garanta seus 120 dias de benefício.

Mesmo que o INSS tenha negado por falta de carência, a decisão do STF pode garantir o seu direito.

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