MEI, autônoma ou desempregada? Você tem direito ao salário-maternidade do INSS
Desde 2024, NENHUMA segurada precisa cumprir carência. Basta uma contribuição ao INSS para ter direito a 120 dias de benefício.
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O que é o salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício previdenciário que garante remuneração à segurada durante 120 dias após parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso (14 dias). É um direito de todas as seguradas do INSS.
O valor varia conforme a categoria: empregadas CLT recebem a remuneração integral; contribuintes individuais e facultativas recebem a média dos últimos 12 salários de contribuição; domésticas recebem o último salário; seguradas especiais recebem 1 salário mínimo. Em 2026, o piso é de R$ 1.621,00 e o teto é R$ 8.475,55.
O benefício pode ser solicitado até 5 anos após o fato gerador (parto, adoção etc.) e pode iniciar até 28 dias antes do parto.
Mudança importante: STF acabou com a carência
O STF julgou inconstitucional a exigência de 10 meses de carência (ADIs 2.110 e 2.111). Desde a IN 188/2025 (julho/2025), o INSS aplica oficialmente: NÃO se exige carência para nenhuma categoria de segurada. Basta ter qualidade de segurada (estar contribuindo ou no período de graça) e a ocorrência do fato gerador. Se o seu pedido foi negado por 'falta de carência' após abril/2024, a negativa pode ser revertida.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Têm direito
- Empregada CLT (urbana e rural)
- Empregada doméstica
- Trabalhadora avulsa
- Contribuinte individual
- Contribuinte facultativa
- MEI
- Segurada especial (rural)
- Desempregada (se no período de graça: 12 a 36 meses após última contribuição)
- Homens — em caso de adoção/guarda ou falecimento da segurada
Requisitos
- Qualidade de segurada (estar contribuindo ou no período de graça)
- Fato gerador: parto, adoção, guarda judicial para adoção, aborto não criminoso ou natimorto
- NÃO exige carência (nenhuma categoria, conforme decisão do STF)
Preenche esses requisitos? Entre em contato e descubra se o seu caso se enquadra.
Verificar meu caso →Você se identifica com alguma dessas situações?
"Sou MEI e acabei de descobrir que estou grávida. Achei que precisava de 10 meses de contribuição."
"Fui demitida há 8 meses e estou grávida. Pensei que tinha perdido o direito."
"Contribuo como autônoma há pouco tempo. Meu pedido no INSS foi negado por 'falta de carência'."
"Adotei uma criança. Não sabia que também tenho direito ao salário-maternidade."
"Sou trabalhadora rural e não sei como provar meu direito."
"Meu bebê nasceu morto (natimorto). Tenho direito ao benefício?"
Se você se identificou com alguma dessas situações, pode ter direito ao benefício.
Fale com um advogado →O que o INSS não conta
Informações que fazem diferença na hora de buscar seu direito.
O STF acabou com a exigência de carência para todas as seguradas — se o INSS negou por 'falta de carência' após abril/2024, a negativa é ilegal.
Desempregadas podem receber se ainda estiverem no período de graça (até 36 meses sem contribuir, dependendo do caso).
Homens também têm direito em caso de adoção ou falecimento da mãe.
O salário-maternidade pode ser pedido até 5 anos depois do parto ou adoção.
Se houve internação prolongada (mãe ou bebê), o benefício pode ser prorrogado além dos 120 dias.
Não aceite uma negativa do INSS sem antes consultar um advogado.
Como funciona o processo
Análise do caso
Verificamos sua qualidade de segurada, período de graça e documentação necessária para o pedido.
Requerimento administrativo
Realizamos o pedido junto ao INSS com toda a documentação, ou entramos com recurso se já houve negativa.
Acompanhamento
Monitoramos o andamento do pedido e respondemos a eventuais exigências do INSS.
Concessão do benefício
Conferimos o valor concedido e orientamos sobre seus direitos durante o período de recebimento.
Dúvidas frequentes
O que dizem quem já foi atendido
5.0 no Google· 5+ avaliaçõesGrávida, mãe recente ou adotante? Garanta seus 120 dias de benefício.
Mesmo que o INSS tenha negado por falta de carência, a decisão do STF pode garantir o seu direito.
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