Previdenciário

Aposentadoria por Invalidez 2026: Cálculo, Tema 1300 do STF e Lei 15.157/2025

2026 · Mesquita Advogados

Se você está incapaz de trabalhar por causa de um acidente ou doença grave, há uma possibilidade de se aposentar mais cedo. Em 2026 essa aposentadoria por invalidez existe em duas modalidades: a previdenciária (com fórmula reduzida) e a acidentária (100% integral). O ponto é que cada uma tem regras e cálculos bem diferentes. Vamos entender como funciona agora.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente?

É um benefício para quem está permanentemente incapaz de trabalhar e receber seu sustento pessoal. Não é uma suspensão temporária (como o auxílio-doença). É o fim da vida laboral. Você recebe uma renda mensal do INSS.

Dois tipos: B32 (previdenciária) e B92 (acidentária)

A Lei 8.213/91 prevê duas aposentadorias por incapacidade:

  • B32 (Aposentadoria por Invalidez Previdenciária): origem não ocupacional (doenças comuns). Aplica a fórmula 60% do salário de benefício + 2% por cada ano acima de 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres), conforme EC 103/2019.
  • B92 (Aposentadoria por Invalidez Acidentária): origem ocupacional (acidente de trabalho ou doença do trabalho). Cálculo é 100% do salário de benefício, integral, sem a redução da EC 103/2019.

Qual é a carência?

A regra geral é 12 contribuições. Exceções importantes:

  • Acidente de qualquer natureza (Art. 26, I, Lei 8.213/91): dispensa carência. Vale para B32 e B92.
  • Doenças graves listadas (Art. 26, II e Art. 151, Lei 8.213/91): tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, HIV/AIDS e outras 16 doenças. Também dispensam carência.

Grande invalidez — +25% no benefício

Se você precisa da assistência permanente de outra pessoa para realizar atos da vida cotidiana (banho, alimentação, higiene), tem direito a acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria (Art. 45, Lei 8.213/91). A grande invalidez é reconhecida por perícia médica.

Valores em 2026

O salário mínimo é R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). O teto do INSS é R$ 8.475,55. Todo benefício previdenciário fica entre o mínimo e o teto.

Importante: embora a fórmula do B32 possa resultar em valor inferior ao salário mínimo (por exemplo, 60% de R$ 1.621,00 = R$ 972,60), a Constituição Federal (Art. 201, §2) garante que nenhum benefício que substitua renda pode ser pago abaixo do mínimo. Na prática, o valor mínimo de qualquer aposentadoria por invalidez é R$ 1.621,00 em 2026.

Reavaliação periódica: dispensada pela Lei 15.157/2025

A Lei 15.157/2025 dispensou a reavaliação periódica (o chamado "pente-fino") para segurados cuja incapacidade seja comprovadamente permanente, irreversível ou irrecuperável. Além disso, pessoas diagnosticadas com Alzheimer, Parkinson, Esclerose Lateral Amiotrófica e HIV/AIDS estão totalmente protegidas contra as convocações periódicas do INSS.

Tema 1300 do STF — o precedente definitivo sobre o cálculo

Em dezembro de 2025, o STF julgou o Tema 1300 (RE 1469150) e decidiu, por 6 votos a 5, que a fórmula reduzida de 60% + 2% da EC 103/2019 é constitucional para aposentadorias por invalidez previdenciárias (B32), inclusive quando a doença é grave, incurável ou contagiosa.

A maioria (Ministros Barroso, Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Fux e Gilmar Mendes) fundamentou-se no equilíbrio financeiro do sistema. A minoria (Ministros Fachin, Alexandre de Moraes, Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino) argumentou que a redução violava a dignidade do segurado doente. Por isso, apenas acidentes de trabalho e doenças ocupacionais (B92) garantem 100%.

Tabela prática — Aposentadoria por Incapacidade 2026

AspectoB32 (Previdenciária)B92 (Acidentária)
OrigemDoença não ocupacionalAcidente do trabalho ou ocupacional
Cálculo60% + 2% por ano >20/15 anos100% integral (sem redução)
Precedente STFTema 1300 (valida redução)Disposição constitucional originária
Carência12 cont. (exceções art. 26)Dispensa
Grande Invalidez+25% se dependência de terceiro+25% se dependência de terceiro
Valor Mínimo 2026R$ 1.621,00 (piso constitucional)R$ 1.621,00 (mínimo integral)
Valor Máximo 2026R$ 8.475,55 (conforme fórmula)R$ 8.475,55 (teto INSS)
ReavaliaçãoDispensada se irreversível (Lei 15.157/2025)Dispensada se irreversível (Lei 15.157/2025)

(Fonte: Lei 8.213/91, EC 103/2019, Lei 15.157/2025, STF Tema 1300 — RE 1469150)

Considerações finais

A aposentadoria por incapacidade permanente é um direito quando você realmente está incapaz de trabalhar. Existem duas modalidades com cálculos bem diferentes (B32 previdenciária e B92 acidentária). O Tema 1300 do STF consolidou a constitucionalidade da fórmula reduzida para o B32. A Lei 15.157/2025 protege contra reavaliações desnecessárias. Cada caso depende do tipo de origem, do histórico contributivo, da perícia médica e de outros detalhes.

Se você quer explorar essa possibilidade ou entender qual tipo se aplica ao seu caso, o caminho mais seguro é buscar uma orientação especializada em direito previdenciário. Um profissional pode revisar sua documentação e explicar qual é o melhor caminho dentro da lei.

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