Previdenciário

Voltou a trabalhar mancando depois da fratura no tornozelo? O INSS pode te dever o auxílio-acidente

29 de agosto de 2026 · Mesquita Advogados

Você quebrou o tornozelo. Veio a cirurgia, o pino, a platina, os meses de perna pra cima, a fisioterapia, o auxílio-doença.

Aí o INSS te chamou pra perícia e decidiu: "apto para o trabalho". Cortou o benefício e te mandou de volta.

E você voltou — mancando. No começo achou que com o tempo melhorava. Hoje você já sabe como é: no fim do dia o pé incha, escada virou cálculo, agachar tem técnica, e quando o serviço exige andar ou ficar em pé o dia inteiro, o seu corpo cobra a conta que a perícia disse que não existia.

Se essa história parece a sua, tem uma coisa que ninguém te contou.

A alta não encerrou o seu direito — ela deveria ter aberto outro

Quando o INSS corta o auxílio-doença de quem ficou com sequela, a lei manda ele conceder outro benefício no lugar: o auxílio-acidente (art. 86 da Lei 8.213/91). É uma indenização mensal exatamente pra quem volta a trabalhar com limitação.

O INSS quase nunca faz isso sozinho. E não te avisa que existia.

Você não está atrasado por descuido — você simplesmente nunca foi informado. E não está só: entre 2010 e 2021, 64% dos auxílios-acidente só saíram pela Justiça, segundo levantamento junto ao Ministério da Previdência. A fratura de perna e tornozelo, aliás, é a lesão por acidente que mais afasta homens do trabalho no Brasil — mais de 100 mil casos por ano. Muita gente mancando por aí sem saber que tem esse direito.

O que é o auxílio-acidente, sem juridiquês

  • Indenização mensal do INSS pra quem ficou com sequela permanente de acidente
  • 50% do salário de benefício (a média dos seus salários no INSS), todo mês, até a aposentadoria
  • Pago junto com o seu salário — você continua trabalhando normalmente
  • Não precisa estar afastado nem provar que "não consegue trabalhar" — o benefício é justamente pra quem consegue, mas com mais esforço

Mancar não é frescura — é sequela

Talvez você tenha até se acostumado. O corpo se adapta, a gente aprende a pisar diferente, a subir escada do jeito que dá. Mas se acostumar não é ter sarado. Olha o que a lei considera redução de capacidade:

  • Mancar ao andar (o nome técnico é claudicação)
  • Tornozelo rígido, que não dobra como antes
  • Não aguentar ficar em pé o dia inteiro, nem andar distâncias maiores
  • Dificuldade pra agachar, subir escada, carregar peso
  • Pino, platina, parafusos ou haste na perna
  • Inchaço no fim do dia e desgaste da articulação (artrose pós-traumática)

Pra quem é pedreiro, entregador, operador de produção, vendedor, segurança, trabalhador rural — trabalhar em pé não é opção, é o serviço. Fazer o mesmo trabalho com mais esforço é exatamente o que o auxílio-acidente indeniza.

E não precisa ser um mancar "feio": o STJ já decidiu (Tema 416) que o benefício é devido ainda que a limitação seja mínima.

Quem pode pedir

  • Acidente de qualquer natureza: moto, carro, trabalho, queda — não precisa ser acidente de trabalho nem ter CAT
  • Segurado do INSS na data do acidente: carteira assinada, doméstico, avulso ou trabalhador rural (autônomo e MEI, em regra, ficam de fora na regra atual)
  • Sequela permanente depois do fim do tratamento, refletindo no trabalho que você exercia

Sem carência — o tempo de contribuição anterior não importa.

Cada mês desde o corte é uma parcela que era sua

O auxílio-acidente é devido desde o dia seguinte ao corte do auxílio-doença (STJ, Tema 862). Ou seja: os meses — ou anos — que se passaram desde a sua alta viraram atrasados acumulados.

Só que existe um limite verdadeiro nisso: o INSS paga no máximo os últimos 5 anos. O direito de pedir não vence nunca, mesmo com alta antiga. Mas o que passa dos 5 anos de atrasado se perde, sem volta.

2026 mudou o jogo no INSS

Duas mudanças recentes pesam a favor de quem tem sequela: a IN 212/2026 obrigou o INSS a analisar o caso concreto (a lista de lesões do regulamento é só exemplificativa — acabou o "não está na lista") e a Portaria Conjunta 15/2026 fez a triagem começar pelos documentos, antes da perícia.

Traduzindo: dá pra ganhar no próprio INSS — mas pedido mal documentado é negado antes mesmo de alguém te examinar. Quem decide o jogo hoje é o papel.

Os documentos (e a boa notícia sobre eles)

  • Raio-X, tomografia e laudos da época da fratura
  • Relatório médico atual descrevendo a sequela — rigidez, claudicação, limitação — com data, assinatura e CRM
  • Comprovante do auxílio-doença (carta de concessão ou extrato do Meu INSS)
  • Boletim de ocorrência ou CAT, se tiver

Não guardou tudo? Normal — quase ninguém guarda. Boa parte se recupera pelo Meu INSS e no hospital. Isso não deve ser o motivo pra você deixar o direito de lado.

Perguntas frequentes

Manco pouco, só quando ando muito ou no frio. Conta mesmo assim?
Conta. A lei não exige limitação grave — exige que o mesmo trabalho custe mais esforço, ainda que em grau mínimo (STJ, Tema 416).

Tirei a platina. Perdi o direito?
Não. O que gera o direito é a limitação que ficou, não o material na perna. Tirar a platina não apaga a claudicação nem a rigidez.

A fratura foi na tíbia/fíbula, não no tornozelo. Vale igual?
Vale. O que importa é a sequela no membro e o reflexo no seu trabalho.

Foi entorse grave, sem fratura. Tenho chance?
Se ficou limitação permanente comprovada, pode configurar. É caso de olhar os laudos.

Hoje trabalho sentado. Ainda posso pedir?
Possivelmente sim — o parâmetro é o trabalho que você exercia na época do acidente. Vale analisar.

O corte foi há anos. Ainda dá tempo?
Dá. O direito não prescreve; só os atrasados ficam limitados aos últimos 5 anos.

Se você leu até aqui se reconhecendo, conversa com a gente

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