Simples Nacional 2026: Exclusão, Regularização e Como Evitar a Perda do Regime
2026 · Mesquita Advogados
Recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional? Essa é uma das piores notícias para uma pequena empresa. A exclusão significa migrar para um regime tributário mais caro (Lucro Presumido ou Real), com aumento expressivo de carga tributária. Mas há prazos e caminhos para reverter. Vamos entender.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP). Ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).
Podem optar pelo Simples: Microempresas (ME) com faturamento até R$ 360.000/ano e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4.800.000/ano.
Por que a empresa pode ser excluída?
O Art. 29 da LC 123/2006 lista as causas obrigatórias de exclusão:
- Débitos tributários: a causa mais comum. Dívidas com a Receita Federal, INSS, Estados ou Municípios, inscritas em dívida ativa e não regularizadas.
- Excesso de faturamento: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000/ano. Se o excesso for até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se for acima de 20%, a exclusão retroage a janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
- Atividade vedada: exercer atividade econômica proibida no Simples (Art. 17, LC 123/2006).
- Irregularidades cadastrais: falta de inscrição, endereço fictício, sócio domiciliado no exterior (quando vedado).
- Embaraço à fiscalização: recusar apresentação de livros ou documentos quando intimado.
Prazo para regularizar — 90 dias (LC 216/2025)
A Lei Complementar 216/2025 trouxe uma mudança importante: o prazo para regularizar débitos após o Termo de Exclusão passou de 30 para 90 dias corridos, contados da ciência do Termo. Se todos os débitos forem pagos ou parcelados dentro de 30 dias, a exclusão é automaticamente anulada sem necessidade de procedimento adicional.
Para contestar formalmente a exclusão, o prazo de impugnação é de 20 dias úteis, por escrito, à Delegacia Regional da Receita Federal.
Parcelamento de débitos do Simples
A empresa pode parcelar os débitos em até 60 parcelas mensais (Art. 21, §16, LC 123/2006). A parcela mínima é de R$ 300,00. O parcelamento pode ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional.
Existe também o RELP (Programa de Reescalonamento), criado pela LC 193/2022, que permitiu parcelamento em até 15 anos com descontos de até 90% em juros, multas e encargos. Porém, o prazo de adesão ao RELP original já encerrou. É possível que novos programas de regularização sejam lançados — vale acompanhar.
O que muda com a exclusão?
Se a exclusão se concretizar, a empresa migra obrigatoriamente para Lucro Presumido ou Lucro Real. As consequências práticas são significativas:
- Aumento da carga tributária: no Simples, a alíquota efetiva varia conforme faixa e anexo, geralmente entre 4% e 19%. No Lucro Presumido, a carga pode subir para 15% ou mais, dependendo da atividade.
- Multiplicação de obrigações acessórias: no Simples, há uma declaração principal (DEFIS). Fora dele, a empresa precisa entregar DCTF, ECD, ECF, EFD-Contribuições, entre outras.
- Tributos separados: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS passam a ser calculados e pagos individualmente.
- Perda de benefícios: tratamento diferenciado em licitações, preferência em desempate, entre outros.
DEFIS: a declaração que não pode atrasar
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional. O prazo é até 31 de março do ano seguinte ao período declarado. A partir de janeiro de 2026 (Resolução CGSN 183/2025), a multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, com mínimo de R$ 200,00. Há ainda multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A não entrega pode gerar exclusão do regime.
DAS: vencimento dia 20
O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se cair em dia não útil, prorroga para o próximo dia útil. O atraso gera multa de 2% ao mês (ou fração) e juros (SELIC). Débitos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa e motivar a exclusão.
Sublimite estadual — ICMS e ISS
Em 2026, o sublimite estadual para ICMS e ISS é de R$ 3.600.000,00 (Portaria CGSN 54/2025). Se a empresa ultrapassar esse valor mas ficar abaixo de R$ 4.800.000, ela continua no Simples para tributos federais, mas deve pagar ICMS e ISS pelo regime normal (fora do DAS).
Reinclusão: janeiro de cada ano
A empresa excluída pode pedir reinclusão no Simples Nacional até 31 de janeiro de cada ano, desde que tenha regularizado todos os débitos. Se deferido, o efeito é retroativo a 1º de janeiro.
Tabela prática — Exclusão do Simples Nacional 2026
| Aspecto | Regra | Base Legal |
|---|---|---|
| Limite ME | R$ 360.000/ano | Art. 3º, LC 123/2006 |
| Limite EPP | R$ 4.800.000/ano | Art. 3º, LC 123/2006 |
| Sublimite ICMS/ISS | R$ 3.600.000/ano | Portaria CGSN 54/2025 |
| Prazo regularização | 90 dias (ciência do Termo) | LC 216/2025 |
| Anulação automática | Pagar em 30 dias = exclusão anulada | LC 216/2025 |
| Parcelamento | Até 60 parcelas (mín. R$ 300) | Art. 21, §16, LC 123/2006 |
| Prazo reinclusão | Até 31 de janeiro (anual) | Art. 29, LC 123/2006 |
| DAS vencimento | Dia 20 do mês seguinte | Art. 21, LC 123/2006 |
| DEFIS prazo | Até 31 de março | Resolução CGSN 183/2025 |
| Multa DEFIS atraso | 2%/mês (mín. R$ 200,00) | Resolução CGSN 183/2025 |
| Impugnação | 20 dias úteis | Decreto 70.235/1972 |
(Fonte: LC 123/2006, LC 216/2025, LC 193/2022, Resolução CGSN 183/2025, Portaria CGSN 54/2025)
Considerações finais
O Simples Nacional é o regime mais vantajoso para a maioria das PMEs. Perder esse enquadramento pode aumentar significativamente os custos e a burocracia. Mas a exclusão pode ser revertida dentro dos prazos legais (90 dias para regularizar, 31 de janeiro para pedir reinclusão). A LC 216/2025 ampliou os prazos em favor do contribuinte.
Se a sua empresa recebeu Termo de Exclusão ou está com débitos que podem levar à exclusão, o caminho mais seguro é agir rápido com orientação especializada. Um profissional pode parcelar os débitos, contestar a exclusão se houver fundamento, e garantir a reinclusão dentro do prazo.
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