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Simples Nacional 2026: Exclusão, Regularização e Como Evitar a Perda do Regime

2026 · Mesquita Advogados

Recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional? Essa é uma das piores notícias para uma pequena empresa. A exclusão significa migrar para um regime tributário mais caro (Lucro Presumido ou Real), com aumento expressivo de carga tributária. Mas há prazos e caminhos para reverter. Vamos entender.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 (Estatuto da ME e EPP). Ele unifica até 8 tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP) em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Podem optar pelo Simples: Microempresas (ME) com faturamento até R$ 360.000/ano e Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento até R$ 4.800.000/ano.

Por que a empresa pode ser excluída?

O Art. 29 da LC 123/2006 lista as causas obrigatórias de exclusão:

  • Débitos tributários: a causa mais comum. Dívidas com a Receita Federal, INSS, Estados ou Municípios, inscritas em dívida ativa e não regularizadas.
  • Excesso de faturamento: ultrapassar o limite de R$ 4.800.000/ano. Se o excesso for até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se for acima de 20%, a exclusão retroage a janeiro do ano em que ocorreu o excesso.
  • Atividade vedada: exercer atividade econômica proibida no Simples (Art. 17, LC 123/2006).
  • Irregularidades cadastrais: falta de inscrição, endereço fictício, sócio domiciliado no exterior (quando vedado).
  • Embaraço à fiscalização: recusar apresentação de livros ou documentos quando intimado.

Prazo para regularizar — 90 dias (LC 216/2025)

A Lei Complementar 216/2025 trouxe uma mudança importante: o prazo para regularizar débitos após o Termo de Exclusão passou de 30 para 90 dias corridos, contados da ciência do Termo. Se todos os débitos forem pagos ou parcelados dentro de 30 dias, a exclusão é automaticamente anulada sem necessidade de procedimento adicional.

Para contestar formalmente a exclusão, o prazo de impugnação é de 20 dias úteis, por escrito, à Delegacia Regional da Receita Federal.

Parcelamento de débitos do Simples

A empresa pode parcelar os débitos em até 60 parcelas mensais (Art. 21, §16, LC 123/2006). A parcela mínima é de R$ 300,00. O parcelamento pode ser feito pelo portal e-CAC da Receita Federal ou pelo portal do Simples Nacional.

Existe também o RELP (Programa de Reescalonamento), criado pela LC 193/2022, que permitiu parcelamento em até 15 anos com descontos de até 90% em juros, multas e encargos. Porém, o prazo de adesão ao RELP original já encerrou. É possível que novos programas de regularização sejam lançados — vale acompanhar.

O que muda com a exclusão?

Se a exclusão se concretizar, a empresa migra obrigatoriamente para Lucro Presumido ou Lucro Real. As consequências práticas são significativas:

  • Aumento da carga tributária: no Simples, a alíquota efetiva varia conforme faixa e anexo, geralmente entre 4% e 19%. No Lucro Presumido, a carga pode subir para 15% ou mais, dependendo da atividade.
  • Multiplicação de obrigações acessórias: no Simples, há uma declaração principal (DEFIS). Fora dele, a empresa precisa entregar DCTF, ECD, ECF, EFD-Contribuições, entre outras.
  • Tributos separados: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS passam a ser calculados e pagos individualmente.
  • Perda de benefícios: tratamento diferenciado em licitações, preferência em desempate, entre outros.

DEFIS: a declaração que não pode atrasar

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional. O prazo é até 31 de março do ano seguinte ao período declarado. A partir de janeiro de 2026 (Resolução CGSN 183/2025), a multa por atraso é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, com mínimo de R$ 200,00. Há ainda multa de R$ 100,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A não entrega pode gerar exclusão do regime.

DAS: vencimento dia 20

O DAS vence no dia 20 do mês seguinte ao período de apuração. Se cair em dia não útil, prorroga para o próximo dia útil. O atraso gera multa de 2% ao mês (ou fração) e juros (SELIC). Débitos não pagos podem ser inscritos em dívida ativa e motivar a exclusão.

Sublimite estadual — ICMS e ISS

Em 2026, o sublimite estadual para ICMS e ISS é de R$ 3.600.000,00 (Portaria CGSN 54/2025). Se a empresa ultrapassar esse valor mas ficar abaixo de R$ 4.800.000, ela continua no Simples para tributos federais, mas deve pagar ICMS e ISS pelo regime normal (fora do DAS).

Reinclusão: janeiro de cada ano

A empresa excluída pode pedir reinclusão no Simples Nacional até 31 de janeiro de cada ano, desde que tenha regularizado todos os débitos. Se deferido, o efeito é retroativo a 1º de janeiro.

Tabela prática — Exclusão do Simples Nacional 2026

AspectoRegraBase Legal
Limite MER$ 360.000/anoArt. 3º, LC 123/2006
Limite EPPR$ 4.800.000/anoArt. 3º, LC 123/2006
Sublimite ICMS/ISSR$ 3.600.000/anoPortaria CGSN 54/2025
Prazo regularização90 dias (ciência do Termo)LC 216/2025
Anulação automáticaPagar em 30 dias = exclusão anuladaLC 216/2025
ParcelamentoAté 60 parcelas (mín. R$ 300)Art. 21, §16, LC 123/2006
Prazo reinclusãoAté 31 de janeiro (anual)Art. 29, LC 123/2006
DAS vencimentoDia 20 do mês seguinteArt. 21, LC 123/2006
DEFIS prazoAté 31 de marçoResolução CGSN 183/2025
Multa DEFIS atraso2%/mês (mín. R$ 200,00)Resolução CGSN 183/2025
Impugnação20 dias úteisDecreto 70.235/1972

(Fonte: LC 123/2006, LC 216/2025, LC 193/2022, Resolução CGSN 183/2025, Portaria CGSN 54/2025)

Considerações finais

O Simples Nacional é o regime mais vantajoso para a maioria das PMEs. Perder esse enquadramento pode aumentar significativamente os custos e a burocracia. Mas a exclusão pode ser revertida dentro dos prazos legais (90 dias para regularizar, 31 de janeiro para pedir reinclusão). A LC 216/2025 ampliou os prazos em favor do contribuinte.

Se a sua empresa recebeu Termo de Exclusão ou está com débitos que podem levar à exclusão, o caminho mais seguro é agir rápido com orientação especializada. Um profissional pode parcelar os débitos, contestar a exclusão se houver fundamento, e garantir a reinclusão dentro do prazo.

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