Verbas Rescisórias 2026: Guia Completo para PMEs — Prazos, Multas e Cálculos
2026 · Mesquita Advogados
Vai demitir um funcionário e não sabe exatamente o que pagar? Essa é uma das maiores fontes de processo trabalhista para pequenas e médias empresas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define com precisão cada verba rescisória, os prazos e as multas. Errar nesse cálculo pode custar caro. Vamos entender tudo.
O que são verbas rescisórias?
São os valores que o empregador deve pagar ao funcionário quando o contrato de trabalho termina. O que entra na conta depende do tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou demissão consensual.
Demissão sem justa causa — o cenário mais comum
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar, deve pagar todas as verbas rescisórias:
- Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
- Aviso prévio: mínimo de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Art. 487, CLT e Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver período aquisitivo completo não gozado (Art. 7º, XVII, CF).
- Férias proporcionais + 1/3: proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
- 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
- Multa de 40% do FGTS: 40% sobre o saldo total do FGTS do empregado, incluindo correção monetária e juros (Art. 18, Lei 8.036/1990).
Demissão consensual — Art. 484-A, CLT
Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), existe a demissão por acordo mútuo. As regras são diferentes:
- Aviso prévio indenizado: apenas 50% (metade do valor).
- Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%).
- Saque do FGTS: o empregado pode sacar até 80% do saldo.
- Seguro-desemprego: não tem direito.
Todas as demais verbas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são pagas integralmente.
Justa causa — Art. 482, CLT
Quando há motivo disciplinar grave (desídia, improbidade, embriaguez habitual, insubordinação, entre outros), o empregado perde o direito à maioria das verbas. Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS e nem saca o FGTS.
Prazo para pagamento — 10 dias
O Art. 477, §6º da CLT (com redação da Lei 13.467/2017) determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Vale para qualquer tipo de desligamento.
Multa por atraso — Art. 477, §8º
Se a empresa não pagar dentro do prazo de 10 dias, deve multa equivalente a 1 salário do empregado. Essa multa é automática e não depende de ação judicial. É uma das condenações mais comuns na Justiça do Trabalho contra PMEs.
Homologação sindical: não é mais obrigatória
Antes da reforma de 2017, empregados com mais de 1 ano de serviço precisavam ter a rescisão homologada pelo sindicato. Isso foi revogado pelo Art. 477, §1º da CLT reformada. Hoje a rescisão pode ser feita diretamente entre empregador e empregado. No entanto, há um projeto de lei (PL 2.690/2025) em tramitação para restaurar essa obrigação.
Aviso prévio proporcional — Lei 12.506/2011
O aviso prévio não é apenas 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por cada ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias. Exemplo: um funcionário com 10 anos de casa tem direito a 30 + 30 = 60 dias de aviso prévio. Esse valor integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
FGTS: como funciona na rescisão
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa (8% do salário bruto) na conta vinculada do empregado (Lei 8.036/1990). Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todo o saldo acumulado. Na demissão consensual, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%.
Tabela prática — Verbas Rescisórias por Tipo de Desligamento
| Verba | Sem Justa Causa | Consensual | Pedido Demissão | Justa Causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Integral | 50% (indeniz.) | Desconta se não cumprir | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Saque FGTS | 100% | 80% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim | Não | Não | Não |
(Fonte: CLT Arts. 477, 482, 484-A, 487; Lei 8.036/1990; Lei 12.506/2011; Lei 13.467/2017)
Considerações finais
As verbas rescisórias são reguladas por lei e não há margem para improviso. O prazo de 10 dias é absoluto. A multa de 40% do FGTS é obrigatória na demissão sem justa causa. A demissão consensual (Art. 484-A) pode ser uma alternativa mais econômica quando há acordo. Cada situação depende do tipo de desligamento, do tempo de serviço e das particularidades do contrato.
Se você vai demitir um funcionário e quer revisar se todos os valores estão corretos e dentro da lei, o caminho mais seguro é consultar um advogado antes. Um profissional pode revisar os cálculos, verificar o enquadramento e evitar erros que resultam em processos trabalhistas.
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