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Verbas Rescisórias 2026: Guia Completo para PMEs — Prazos, Multas e Cálculos

2026 · Mesquita Advogados

Vai demitir um funcionário e não sabe exatamente o que pagar? Essa é uma das maiores fontes de processo trabalhista para pequenas e médias empresas. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) define com precisão cada verba rescisória, os prazos e as multas. Errar nesse cálculo pode custar caro. Vamos entender tudo.

O que são verbas rescisórias?

São os valores que o empregador deve pagar ao funcionário quando o contrato de trabalho termina. O que entra na conta depende do tipo de desligamento: demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa ou demissão consensual.

Demissão sem justa causa — o cenário mais comum

Quando a empresa decide encerrar o contrato sem motivo disciplinar, deve pagar todas as verbas rescisórias:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da demissão.
  • Aviso prévio: mínimo de 30 dias + 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias (Art. 487, CLT e Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas + 1/3 constitucional: se houver período aquisitivo completo não gozado (Art. 7º, XVII, CF).
  • Férias proporcionais + 1/3: proporcional aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto.
  • 13º salário proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% do FGTS: 40% sobre o saldo total do FGTS do empregado, incluindo correção monetária e juros (Art. 18, Lei 8.036/1990).

Demissão consensual — Art. 484-A, CLT

Desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), existe a demissão por acordo mútuo. As regras são diferentes:

  • Aviso prévio indenizado: apenas 50% (metade do valor).
  • Multa do FGTS: 20% (em vez de 40%).
  • Saque do FGTS: o empregado pode sacar até 80% do saldo.
  • Seguro-desemprego: não tem direito.

Todas as demais verbas (saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional) são pagas integralmente.

Justa causa — Art. 482, CLT

Quando há motivo disciplinar grave (desídia, improbidade, embriaguez habitual, insubordinação, entre outros), o empregado perde o direito à maioria das verbas. Recebe apenas: saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver). Não recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa FGTS e nem saca o FGTS.

Prazo para pagamento — 10 dias

O Art. 477, §6º da CLT (com redação da Lei 13.467/2017) determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Vale para qualquer tipo de desligamento.

Multa por atraso — Art. 477, §8º

Se a empresa não pagar dentro do prazo de 10 dias, deve multa equivalente a 1 salário do empregado. Essa multa é automática e não depende de ação judicial. É uma das condenações mais comuns na Justiça do Trabalho contra PMEs.

Homologação sindical: não é mais obrigatória

Antes da reforma de 2017, empregados com mais de 1 ano de serviço precisavam ter a rescisão homologada pelo sindicato. Isso foi revogado pelo Art. 477, §1º da CLT reformada. Hoje a rescisão pode ser feita diretamente entre empregador e empregado. No entanto, há um projeto de lei (PL 2.690/2025) em tramitação para restaurar essa obrigação.

Aviso prévio proporcional — Lei 12.506/2011

O aviso prévio não é apenas 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescentou 3 dias por cada ano de serviço prestado, até o máximo de 90 dias. Exemplo: um funcionário com 10 anos de casa tem direito a 30 + 30 = 60 dias de aviso prévio. Esse valor integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.

FGTS: como funciona na rescisão

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é depositado mensalmente pela empresa (8% do salário bruto) na conta vinculada do empregado (Lei 8.036/1990). Na demissão sem justa causa, a empresa paga multa de 40% sobre todo o saldo acumulado. Na demissão consensual, a multa é de 20% e o saque é limitado a 80%.

Tabela prática — Verbas Rescisórias por Tipo de Desligamento

VerbaSem Justa CausaConsensualPedido DemissãoJusta Causa
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioIntegral50% (indeniz.)Desconta se não cumprirNão
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimSimNão
13º proporcionalSimSimSimNão
Multa FGTS40%20%NãoNão
Saque FGTS100%80%NãoNão
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

(Fonte: CLT Arts. 477, 482, 484-A, 487; Lei 8.036/1990; Lei 12.506/2011; Lei 13.467/2017)

Considerações finais

As verbas rescisórias são reguladas por lei e não há margem para improviso. O prazo de 10 dias é absoluto. A multa de 40% do FGTS é obrigatória na demissão sem justa causa. A demissão consensual (Art. 484-A) pode ser uma alternativa mais econômica quando há acordo. Cada situação depende do tipo de desligamento, do tempo de serviço e das particularidades do contrato.

Se você vai demitir um funcionário e quer revisar se todos os valores estão corretos e dentro da lei, o caminho mais seguro é consultar um advogado antes. Um profissional pode revisar os cálculos, verificar o enquadramento e evitar erros que resultam em processos trabalhistas.

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